A NHS possui um Departamento especializado no segmento de Governo e Licitações Públicas com profissionais altamente qualificados para efetuar suporte comercial, técnico e jurídico nas esferas municipais, estaduais e federais.
Esse canal de vendas tem o objetivo de facilitar e orientar os representantes e revendedores autorizados à participarem das licitações com o produto correto, bem como aos órgãos públicos no dimensionamento dos equipamentos que irão atender as necessidades dos usuários.
Nossa equipe de Engenharia está apta a desenvolver produtos customizados para as mais diversas especificações, atendendo as necessidades de cada usuário.
Disponibilizamos em nosso site no campo soluções todos os segmentos de mercado, bem como a indicação de nobreaks e autonomia para cada aplicação.

O que é Licitação ?
Licitação é o procedimento necessário para que a administração pública – ou seja, os governos federal, estadual e municipal e os órgãos públicos, associados a eles – adquira bens e serviços e venda bens que não lhe servem mais, sempre com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa. A Licitação é a regra padrão para qualquer atuação do poder público nesse sentido,mas, mesmo quando ela não é utilizada,a previsão para compra e venda de bens deve necessariamente estar disposta em lei.

Lei de Licitações e Contratos
A Lei Nº 8666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienação e locações no âmbito dos Poderes da União, do Distrito Federal e Municípios. Princípios que regem: Isonomia; Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Igualdade; Publicidade; Probidade Administrativa; Vinculação ao Instrumento Convocatório; Julgamento Objetivo.
Link - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm

Modalidades de Licitação – Lei Nº 8666/93 Art. 22
Concorrência, Dispensa de licitação, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão, Pregão.

Modalidade Pregão – Lei Nº 10.520 de 17 de Julho de 2002.
Link - http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/99856/lei-10520-02

O que é a Modalidade Registro de Preço (SRP) ?
O Sistema de Registro de Preços representa um conjunto de procedimentos destinados ao registro formal de preços e prazos referentes a bens e serviços, e que futuramente poderão ser contratados pelo Poder Público, conforme a necessidade de sua demanda. O Sistema de Registro de Preços pode ser realizado mediante licitações nas modalidades de Concorrência, tipo /menor Preço ou Técnica e Preço ou Pregão (Presencial ou Eletrônico). Prazo de validade da Ata de Registro de Preços são 12 meses, podendo ser renovado para mais um ano. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, o "Carona". Ata terá validade de até 12 meses, e nesse período faz-se simplesmente Autorização de Fornecimento AF/E e não Nota de Empenho. Art. 15 da Lei 8666/93, de 21/07/93.
Link - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3931htm.htm

O que é Entidade "Carona" ?
É justamente aquela entidade que não é gerenciador do sistema de registro de preços(aquele que pretende dar início à licitação – concorrência ou pregão), e nem é entidade participante(,mais que pode utilizar-se do resultado do SRP, ou seja, dos valores registrados na Ata, para efetuar a sua contratação, nos termos do artigo 8º decreto 3.931/2001.

Vantagens da Carona
Eliminam as licitações convencionais, sempre demoradas e com freqüentes desfechos a cargo do Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário;
Eliminam os custos de um processo licitatório;
Têm dos fornecedores o compromisso do fornecimento;
Têm direito de requisitar, automaticamente, todos os objetos previstos no SRP.

Como aderir
Para aderir a uma ata de registro de preços o Gestor deve evidenciar a vantagem da proposta disponível no registro de preços do gerenciador;
Essa vantagem se confirma por pesquisa e pode até mesmo ser considerada, quando em igualdade de condições entre o preço registrado e o de mercado, pelo custo indireto da licitação;
A proposta disponível no gerenciador já foi consagrada como mais vantajosa;
Para formalizar a adesão as relações entre gerenciador e participante e/ou não participante (carona), recomendada-se a elaboração de um oficio com a solicitação tanto para o órgão gerenciador bem como para o fornecedor.

Exigência Tomadas Novo Padrão - Norma brasileira NBR 14136:2002
Link - http://www.inmetro.gov.br/legislacao/resc/pdf/RESC000229.pdf

Declaração e certificação de PPB - Processo Produtivo Básico - conforme o Art. Art. 3º §5º ao §8º e §12º da Lei nº 8666/93 e Art. 3º §2º da Lei nº 8.248 

Certificado através do Link - http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/2933.html

Contato
Denise Elaine
Analista de Licitação

E-mail - denise@nhs.com.br
Fone – (41) 2141-9210

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