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A NHS possui um Departamento especializado no segmento de Governo e Licitações Públicas com profissionais altamente qualificados para efetuar suporte comercial, técnico e jurídico nas esferas municipais, estaduais e federais.
Esse canal de vendas tem o objetivo de facilitar e orientar os representantes e revendedores autorizados à participarem das licitações com o produto correto, bem como aos órgãos públicos no dimensionamento dos equipamentos que irão atender as necessidades dos usuários.
Nossa equipe de Engenharia está apta a desenvolver produtos customizados para as mais diversas especificações, atendendo as necessidades de cada usuário.
Disponibilizamos em nosso site no campo soluções todos os segmentos de mercado, bem como a indicação de nobreaks e autonomia para cada aplicação.
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O que é Licitação ?
Lei de Licitações e Contratos
Modalidades de Licitação – Lei Nº 8666/93 Art. 22
Modalidade Pregão – Lei Nº 10.520 de 17 de Julho de 2002. |
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O que é a Modalidade Registro de Preço (SRP) ?
O Sistema de Registro de Preços representa um conjunto de procedimentos destinados ao registro formal de preços e prazos referentes a bens e serviços, e que futuramente poderão ser contratados pelo Poder Público, conforme a necessidade de sua demanda. O Sistema de Registro de Preços pode ser realizado mediante licitações nas modalidades de Concorrência, tipo /menor Preço ou Técnica e Preço ou Pregão (Presencial ou Eletrônico). Prazo de validade da Ata de Registro de Preços são 12 meses, podendo ser renovado para mais um ano. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, o "Carona". Ata terá validade de até 12 meses, e nesse período faz-se simplesmente Autorização de Fornecimento AF/E e não Nota de Empenho. Art. 15 da Lei 8666/93, de 21/07/93.
Link - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3931htm.htm
O que é Entidade "Carona" ?
É justamente aquela entidade que não é gerenciador do sistema de registro de preços(aquele que pretende dar início à licitação – concorrência ou pregão), e nem é entidade participante(,mais que pode utilizar-se do resultado do SRP, ou seja, dos valores registrados na Ata, para efetuar a sua contratação, nos termos do artigo 8º decreto 3.931/2001.
Vantagens da Carona
Eliminam as licitações convencionais, sempre demoradas e com freqüentes desfechos a cargo do Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário;
Eliminam os custos de um processo licitatório;
Têm dos fornecedores o compromisso do fornecimento;
Têm direito de requisitar, automaticamente, todos os objetos previstos no SRP.
Como aderir
Para aderir a uma ata de registro de preços o Gestor deve evidenciar a vantagem da proposta disponível no registro de preços do gerenciador;
Essa vantagem se confirma por pesquisa e pode até mesmo ser considerada, quando em igualdade de condições entre o preço registrado e o de mercado, pelo custo indireto da licitação;
A proposta disponível no gerenciador já foi consagrada como mais vantajosa;
Para formalizar a adesão as relações entre gerenciador e participante e/ou não participante (carona), recomendada-se a elaboração de um oficio com a solicitação tanto para o órgão gerenciador bem como para o fornecedor.
Exigência Tomadas Novo Padrão - Norma brasileira NBR 14136:2002
Link - http://www.inmetro.gov.br/legislacao/resc/pdf/RESC000229.pdf
Declaração e certificação de PPB - Processo Produtivo Básico - conforme o Art. Art. 3º §5º ao §8º e §12º da Lei nº 8666/93 e Art. 3º §2º da Lei nº 8.248
Certificado através do Link - http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/2933.html
Contato
Denise Elaine
Analista de Licitação
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E-mail - licitacao@nhs.com.br
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